Conformidade Fiscal Portugal 2026 — Leitura Rápida
Portugal lidera a Europa em digitalização fiscal. Em 2026 estão em vigor: SAF-T PT mensal até ao dia 5 do mês seguinte para todas as empresas com volume de negócios superior a 50.000 EUR; ATCUD + código QR obrigatórios em 100% das faturas; software certificado pela AT obrigatório; fatura eletrónica B2G obrigatória para todas as PME que fornecem o Estado desde 1 de janeiro de 2026; SAF-T da Contabilidade obrigatório para sujeitos passivos de IRC. A iniciativa europeia ViDA (VAT in the Digital Age) começa a sua fase de transposição, com reporte digital em tempo real (DRR) das transações intracomunitárias previsto para 2030. Para vendedores de e-commerce, marketplaces como Worten, Fnac, Amazon.es, KuantoKusta, Dott e Continente Online exigem que cada venda gere uma fatura conforme — sob pena de coimas que vão de 200 EUR a 18.750 EUR por infração.
O Panorama da Conformidade Fiscal Digital em Portugal 2026
Poucos países europeus têm um modelo de obrigações fiscais digitais tão denso e tão maduro como o português. O quadro seguinte resume as seis grandes áreas de conformidade que qualquer vendedor online tem de dominar em 2026 — mantenha-o à mão enquanto lê cada secção em detalhe.
SAF-T PT — O Ficheiro Normalizado de Auditoria
Definido pela Portaria n.º 321-A/2007 · Versão atual 1.04_01 · XML estruturado · Faturação + Contabilidade
ATCUD + Código QR — Identificador Único do Documento
Obrigatório desde 1 de janeiro de 2023 · Formato CODVAL-SEQUENCIAL · QR com 17 campos normalizados
e-Fatura — Portal de Comunicação à AT
Portal das Finanças · Comunicação por webservice ou ficheiro · Dedução IRS para o consumidor
Fatura Eletrónica B2G — Estado e Setor Público
CIUS-PT (EN 16931) · Obrigatório PME desde 1 de janeiro de 2026 · Portal FE-AP
Software Certificado AT — Requisito Obrigatório
Portaria n.º 363/2010 · Número de certificação N.º xxxx/AT · Hash encadeado + assinatura digital
ViDA / DRR — Alinhamento Europeu 2026-2030
Pacote Comissão Europeia · Reporte digital em tempo real · Transição CIUS-PT para Peppol
Conformidade fiscal automática para o seu e-commerce
Conecte as suas marketplaces e a sua loja online — Zunapro emite fatura com ATCUD + QR, comunica ao e-Fatura, gera SAF-T mensal e envia automaticamente para a AT.
1. SAF-T PT — Os Dois Ficheiros que a sua Empresa Tem de Gerar
SAF-T de Faturação (mensal)
O SAF-T PT de Faturação é um ficheiro XML que contém todos os documentos emitidos no mês: faturas (FT), faturas simplificadas (FS), faturas-recibo (FR), notas de crédito (NC), notas de débito (ND), recibos (RG), guias de transporte (GT) e guias de remessa (GR). É gerado automaticamente pelo software de faturação certificado e tem de ser submetido à AT até ao dia 5 do mês seguinte através do Portal das Finanças (e-Fatura) ou por webservice. A versão atual do esquema é a 1.04_01, definida pela Portaria n.º 302/2016, com sucessivas atualizações na sequência das alterações ao Código do IVA.
O ficheiro inclui o cabeçalho (Header) com identificação do contribuinte e do período, o MasterFiles (clientes, produtos, taxas de IVA), o GeneralLedgerEntries (apenas para SAF-T da Contabilidade) e o SourceDocuments com todas as faturas e movimentos. Cada documento é representado com data, totais, linhas, taxas de IVA, ATCUD e hash. A AT valida a sequência e detecta lacunas — uma fatura em falta na série gera imediatamente um alerta no sistema central.
SAF-T da Contabilidade (anual ou mensal em 2026)
O SAF-T da Contabilidade contém os movimentos do razão geral — débito, crédito, contas SNC (Sistema de Normalização Contabilística), centros de custo. Foi historicamente entregue apenas em caso de inspeção, mas a Lei do Orçamento de Estado para 2026 estabelece a sua obrigatoriedade anual para todos os sujeitos passivos de IRC, com prazo de submissão até 30 de abril do ano seguinte. Para grandes contribuintes, a AT pode exigir SAF-T da Contabilidade mensal a partir de meados de 2026 para reforço dos controlos cruzados com o SAF-T de Faturação.
Os Campos Críticos do XML
- Header / FiscalYear, StartDate, EndDate — período do ficheiro, alinhado com o mês civil
- Header / TaxRegistrationNumber — NIF da empresa emitente
- Header / ProductID e ProductVersion — identificação do software certificado e respectiva versão
- MasterFiles / Customer — NIF e país de cada cliente (essencial para OSS e VIES)
- SourceDocuments / SalesInvoices / Invoice / InvoiceNo — número da fatura no formato Série/Número
- Invoice / ATCUD — código único do documento, obrigatório desde 2023
- Invoice / Hash e HashControl — assinatura digital encadeada com o documento anterior
Validação Pré-Submissão
Antes de submeter o SAF-T à AT, a melhor prática é correr o validador XSD oficial e verificar três pontos: (1) a sequência de números na série não tem lacunas, (2) cada documento tem ATCUD válido com o código de validação previamente comunicado, (3) os totais por taxa de IVA fecham com os movimentos contabilísticos. A Zunapro corre estas três validações automaticamente antes do envio mensal, evitando submissões com erros que se traduzem em coimas.
💡 Guia técnico completo do SAF-T PT
Esquema XML, exemplos de Invoice e WorkDocument, integração via webservice e checklist de validação pré-envio — tudo num só sítio.
2. ATCUD e Código QR — O Identificador Único Obrigatório
O Que é o ATCUD
O ATCUD (Código Único de Documento) foi introduzido pela Portaria n.º 195/2020 e tornou-se obrigatório em todas as faturas a partir de 1 de janeiro de 2023, depois de duas prorrogações. É composto por duas partes separadas por um hífen: o código de validação da série (8 caracteres alfanuméricos atribuídos pela AT quando a empresa comunica a série) e o número sequencial do documento. Um exemplo concreto: CSDF7T5J-00035 identifica o documento número 35 da série cujo código de validação é CSDF7T5J.
O ATCUD deve aparecer impresso na fatura em local visível, com a designação literal "ATCUD:". A ausência ou a impressão incorreta é uma infração sancionada com coimas entre 200 EUR e 3.750 EUR por documento, podendo a AT aplicar a coima a cada fatura emitida sem ATCUD — uma situação que se tornou rapidamente insustentável para qualquer vendedor de e-commerce.
O Código QR — 17 Campos Normalizados
O código QR impresso em cada fatura desde 1 de janeiro de 2022 contém uma matriz bidimensional com 17 campos delimitados por asteriscos. Os campos incluem o NIF do emitente (A), o país (B), o NIF do adquirente (C), a data (F), o ATCUD (G), o espaço fiscal (H), os totais por taxa de IVA (I a O), o total geral com IVA (Q) e o hash de assinatura digital (R). A leitura por uma aplicação móvel permite à AT — e à futura aplicação e-Fatura no telemóvel — capturar a fatura sem digitação manual.
Em termos práticos: o software de faturação certificado gera o QR no momento da emissão, baseado nos dados do documento. Se a fatura for retificada ou anulada, o documento original mantém o seu QR e é emitida uma nota de crédito separada com o seu próprio ATCUD e QR.
Compatibilidade com Faturas Simplificadas (Talões)
Os talões emitidos por máquinas registadoras certificadas ou por software certificado em pontos de venda também têm de incluir ATCUD e QR. A norma é a mesma das faturas tradicionais, mas o layout é tipicamente compactado: ATCUD em texto na parte inferior, QR como matriz quadrada de 25 mm de lado. Para lojas físicas + online (omnicanal), a recomendação é unificar a numeração com séries distintas (por exemplo, série FT-LOJA1 para o ponto de venda e série FT-WEB para o e-commerce), facilitando a reconciliação contabilística.
O Hash Encadeado — Garantia de Integridade
Para além do ATCUD e do QR, cada documento contém um hash de assinatura digital encadeado com o documento anterior da mesma série. O hash é calculado com base em campos críticos do documento (data, valor, NIF do cliente) e na chave privada do software certificado. Qualquer alteração posterior à fatura quebra a cadeia de hashes e torna-se imediatamente detetável numa inspeção da AT. Este mecanismo é o que torna o software certificado tão diferente de uma simples folha de Excel: é tecnicamente impossível alterar uma fatura emitida sem deixar vestígios.
Dica de auditoria: guarde uma cópia dos ficheiros SAF-T submetidos e dos comprovativos de envio durante 10 anos — é o prazo de prescrição fiscal em Portugal. Saiba como a Zunapro arquiva automaticamente →
📘 Guia técnico ATCUD + QR Code
Estrutura dos 17 campos do QR, integração com layout de fatura, casos especiais (notas de crédito, faturas-recibo) e validação na app oficial da AT.
3. e-Fatura e Comunicação à AT — O Portal Central
O Portal e-Fatura
O e-Fatura é o portal disponibilizado pela Autoridade Tributária através do Portal das Finanças, com dois lados: o lado do consumidor, onde cada cidadão consulta as faturas emitidas com o seu NIF e valida-as para efeitos de dedução em IRS; e o lado da empresa, onde se gere a comunicação de séries, se consulta o estado das submissões SAF-T e se valida a comunicação de faturas. A entrada faz-se com credenciais do Portal das Finanças, chave móvel digital, cartão de cidadão ou autenticação europeia (eIDAS).
Comunicação de Faturas via Webservice
Para vendedores de e-commerce com volume relevante, a comunicação manual no portal é impraticável. A AT disponibiliza um webservice SOAP que permite ao software certificado submeter o SAF-T mensal e validar séries em tempo real. As credenciais são geradas no portal (utilizador específico para webservice) e o software faz a autenticação a cada chamada. A Zunapro implementa este webservice nativamente, eliminando qualquer intervenção manual no envio mensal.
Dedução em IRS — O Lado do Consumidor
O consumidor final que indica o seu NIF na compra pode deduzir parte do IVA suportado nas categorias dedutíveis: 15% das despesas em saúde, educação, lares, oficinas, cabeleireiros, restauração e veterinários, com um limite global de 250 EUR por ano. Esta vantagem fiscal incentiva os clientes a pedir fatura com NIF — o que é uma boa notícia para o vendedor, já que documenta integralmente a venda na contabilidade. Para o vendedor online, a configuração da loja deve oferecer sempre o campo "NIF para fatura" no checkout.
Estado, Lares, Saúde — As Categorias Especiais
- Saúde — taxa de IVA 6% no continente, dedutível em IRS
- Educação — formação profissional, livros escolares, isentos ou taxa reduzida
- Restauração e bebidas — taxa intermédia 13% no continente desde 1 de julho de 2016
- Reparação de veículos / oficinas — IVA dedutível em IRS apenas com NIF do consumidor
- Cabeleireiros, estética, ginásios — dedutíveis em IRS, taxa 23%
📚 Guia da comunicação ao e-Fatura
Webservice SOAP da AT, gestão de credenciais, comunicação de séries, validação de submissões e ligação ao checkout do e-commerce.
4. Fatura Eletrónica B2G e o Calendário B2B 2026
B2G — Fatura Eletrónica para o Estado
A fatura eletrónica B2G (Business-to-Government) é obrigatória em Portugal desde 1 de janeiro de 2021 para grandes empresas que fornecem o Estado, autarquias, hospitais e demais entidades públicas. A obrigatoriedade foi estendida a micro, pequenas e médias empresas a partir de 1 de janeiro de 2026, após duas prorrogações sucessivas decretadas em 2022 e 2024. O modelo segue a norma europeia EN 16931 através do CIUS-PT (Core Invoice Usage Specification para Portugal), um perfil que adapta a norma à realidade nacional, incluindo ATCUD, código QR e séries comunicadas.
Como Funciona o Envio para o Estado
O fornecedor emite a fatura em formato XML (UBL 2.1 ou CII 16B) e submete-a através de um dos pontos de acesso autorizados: o FE-AP (Plataforma de Faturação Eletrónica da Administração Pública) da eSPap, ou um operador certificado interligado à rede Peppol europeia. A entidade pública recebe o documento, valida-o automaticamente e procede ao pagamento dentro dos prazos legais (30 dias na maioria dos casos). Em caso de erro de validação, a fatura é devolvida e tem de ser corrigida antes do reenvio.
B2B em 2026 — O Calendário Definitivo
Para transações B2B (Business-to-Business), a fatura eletrónica estruturada não é ainda obrigatória em Portugal — embora seja amplamente recomendada. A Lei do Orçamento de Estado para 2026 e o Decreto-Lei de transposição da Diretiva ViDA estabelecem o seguinte enquadramento previsto:
- 2026 — Fase preparatória: alinhamento técnico do CIUS-PT com a norma EN 16931 atualizada
- 2027 — Fase voluntária: empresas podem optar pela emissão estruturada B2B, com benefícios de simplificação SAF-T
- 2028 — Grandes empresas obrigadas: aplicável a sujeitos passivos com volume de negócios superior a 50 milhões EUR
- 2030 — Universalização: obrigatório para todas as transações B2B nacionais e intracomunitárias, alinhado com ViDA
Comparação B2G vs B2B vs B2C
Dica para fornecedores do Estado: ative já o conector FE-AP na sua loja online. Mesmo que vendas predominantemente B2C, ter capacidade B2G estruturada abre portas a concursos públicos onde milhares de PME estão excluídas por falta de integração. Ver guia FE-AP →
📘 Guia completo B2G + CIUS-PT
Configuração da plataforma FE-AP, conector Peppol, esquema CIUS-PT, exemplos UBL e CII, e checklist de pré-publicação no portal eSPap.
5. Software de Faturação Certificado — Requisito Obrigatório
A Certificação pela AT
Desde 1 de julho de 2013, todas as empresas com sede em Portugal e volume de negócios superior a 50.000 EUR são obrigadas a utilizar software de faturação certificado pela Autoridade Tributária. A certificação é regulada pela Portaria n.º 363/2010, com sucessivas atualizações que introduziram o hash encadeado (2013), o código QR (2022) e o ATCUD (2023). Os softwares aprovados recebem um número de certificação no formato N.º xxxx/AT que tem obrigatoriamente de constar em cada fatura emitida.
Requisitos Técnicos da Certificação
- Hash encadeado — cada documento contém o resumo criptográfico do anterior, garantindo integridade da série
- Numeração sequencial sem omissões — qualquer salto na série é uma infração
- Impossibilidade de alterar documentos emitidos — só por nota de crédito ou anulação
- Geração automática do SAF-T — o ficheiro mensal tem de poder ser exportado a qualquer momento
- ATCUD em todos os documentos — desde 2023
- Código QR conforme — desde 2022
- Comunicação webservice à AT — séries, autofaturação e SAF-T
Software Próprio vs SaaS
Há duas vias para cumprir o requisito: (1) implementar software próprio e submetê-lo a certificação direta pela AT — um processo que pode demorar 6 a 12 meses e custar dezenas de milhares de euros; ou (2) integrar com um software já certificado via API. A segunda via é a recomendada para a esmagadora maioria dos vendedores de e-commerce: a Zunapro está integrada com soluções de faturação certificadas (Moloni, InvoiceXpress, PHC, Primavera, Sage X3, entre outras), pelo que o vendedor cumpre automaticamente a obrigação sem qualquer desenvolvimento próprio.
Atualizações Anuais
O software certificado tem de ser atualizado sempre que a AT publica uma nova versão do esquema SAF-T ou do CIUS-PT. Em 2026, as principais atualizações esperadas são: nova versão do esquema SAF-T para suportar SAF-T da Contabilidade mensal; CIUS-PT 2.0 alinhado com ViDA; suporte oficial Peppol para fatura B2G. Quem usa SaaS certificado recebe estas atualizações automaticamente; quem usa software instalado tem de descarregar e instalar as novas versões dentro do prazo estabelecido pela AT.
🎮 Guia da integração com software certificado
Lista de softwares certificados, formato da API standard, mapeamento de catálogo Zunapro → software de faturação, casos especiais de Açores e Madeira.
6. ViDA e Digital Reporting Requirements — O Próximo Patamar
O Pacote ViDA da Comissão Europeia
ViDA (VAT in the Digital Age) é a iniciativa da Comissão Europeia que harmoniza, em toda a União, a fatura eletrónica estruturada e o reporte digital em tempo real. O pacote foi adoptado em março de 2026 pelo Conselho ECOFIN e tem três pilares: (1) Digital Reporting Requirements (DRR) — reporte digital transação a transação para operações intracomunitárias, substituindo os mapas recapitulativos VIES; (2) Plataformas digitais — regras "deemed supplier" para Airbnb, Uber e marketplaces; (3) Single VAT Registration — extensão do OSS a mais tipos de operação.
Calendário ViDA para Portugal
- 2026 — fase preparatória, atualização do CIUS-PT, primeiros pilotos voluntários DRR
- 2027 — extensão OSS, novas regras para marketplaces (deemed supplier)
- 2028 — fatura eletrónica B2B doméstica obrigatória para grandes empresas
- 1 de julho de 2030 — DRR plenamente em vigor: cada fatura intracomunitária reportada à AT no prazo máximo de 10 dias após a emissão, em XML estruturado
Impacto Prático para o Seu E-Commerce
Para uma loja portuguesa que vende para outros países da UE, o ViDA significa que o atual sistema VIES (mapa recapitulativo trimestral) é substituído por reporte transação a transação. Cada venda intracomunitária B2B passa a ser comunicada à AT logo após a emissão, com os mesmos dados que estão na fatura eletrónica estruturada. A AT, por sua vez, partilha esses dados com a administração fiscal do país do cliente. Resultado: a margem de manobra para fraude carrossel reduz-se drasticamente, mas as empresas têm de ter sistemas que comuniquem em tempo quase real — o reporte manual deixa de ser viável a qualquer escala.
Marketplaces como Deemed Supplier
Outro impacto importante é o reforço das regras "deemed supplier" para marketplaces. A partir de 2027, marketplaces como Amazon, Worten, Fnac, Continente Online ou KuantoKusta poderão ser considerados fornecedores fiscais em determinadas transações — passando a ser responsáveis pelo IVA, pela fatura ao cliente final e pela comunicação à AT. Isto não dispensa o vendedor da sua contabilidade interna e do SAF-T, mas obriga a uma reconciliação muito mais cuidada entre as faturas emitidas pelo vendedor e as emitidas pela marketplace em seu nome.
🚀 Guia ViDA + DRR para PME portuguesas
Como preparar a sua empresa para o reporte digital em tempo real, migrar do VIES para DRR, integrar Peppol e cumprir o calendário 2026-2030.
Tabela Comparativa das Obrigações 2026 — Todas as Áreas
A tabela seguinte resume, num único quadro, as obrigações fiscais digitais em vigor em Portugal em 2026 — prazo de cumprimento, base legal e nível de sanção aplicável.
| Obrigação | Quem é abrangido | Prazo | Base legal | Coima |
|---|---|---|---|---|
| SAF-T Faturação | Volume > 50.000 EUR | Dia 5 do mês seguinte | Portaria 321-A/2007 | 200 – 10.000 EUR |
| SAF-T Contabilidade | Sujeitos IRC (2026) | 30 de abril ano seguinte | OE 2026 | 200 – 10.000 EUR |
| ATCUD + QR | Todas as empresas | Em cada fatura | Portaria 195/2020 | 200 – 3.750 EUR / doc |
| Software certificado | Volume > 50.000 EUR | Permanente | Portaria 363/2010 | 250 – 18.750 EUR |
| Comunicação de séries | Todas as empresas | Antes da 1.ª emissão | Decreto-Lei 28/2019 | 150 – 3.750 EUR |
| Fatura eletrónica B2G | Todos os fornecedores Estado | Em cada fatura | Decreto-Lei 123/2018 | Recusa pagamento |
Como ler a tabela: as coimas indicadas correspondem a sanções por infração no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). Em caso de reincidência ou dolo, as coimas duplicam e podem implicar suspensão da atividade. Para vendedores de e-commerce com milhares de faturas mensais, a única forma realista de garantir conformidade é através de automação completa — manualmente, a probabilidade de erros que disparem coimas torna-se estatisticamente certa.
7. Integração E-Commerce — Worten, Fnac, Amazon, KuantoKusta e Dott
Cada Venda Gera uma Fatura
Uma falsa ideia muito comum entre vendedores que entram pela primeira vez em marketplaces é a de que "a marketplace emite a fatura". Em Portugal, NÃO é assim. As marketplaces como Worten Marketplace, Fnac Marketplace, Amazon.es/Amazon.de, KuantoKusta, Dott e Continente Online emitem o comprovativo de transação (recibo de marketplace) mas a fatura fiscal tem de ser emitida pelo vendedor através do seu software certificado, com ATCUD, QR e respetiva comunicação SAF-T.
O facto de uma venda ter sido realizada na Worten não dispensa o vendedor de gerar a fatura no seu software e de a entregar ao cliente — quase sempre por download na área pessoal do marketplace ou por email. A sanção pela não emissão é exatamente a mesma de uma venda em loja própria.
Worten Marketplace
A Worten é a maior cadeia portuguesa de eletrónica de consumo, com mais de 230 lojas físicas e o marketplace digital lançado em 2021. Para o vendedor, a integração faz-se via API REST: as encomendas são puxadas para o backoffice do seller, processadas, e o vendedor expede pelo seu próprio operador logístico (CTT, DHL, DPD) ou recorre ao serviço Worten Logistics. A fatura tem de ser emitida em nome do vendedor, com o NIF do cliente Worten que aparece na encomenda. A Zunapro recebe a encomenda Worten, dispara o software certificado, gera a fatura com ATCUD + QR e disponibiliza o PDF ao cliente.
Fnac Marketplace
A Fnac Portugal opera marketplace desde 2019, com forte presença em livros, música, jogos, fotografia e pequenos eletrodomésticos. O modelo de integração é semelhante ao da Worten, com API dedicada e logística parcialmente subcontratada à Fnac Logistics. Para vendedores de nicho cultural (livros raros, vinil, board games portugueses), a Fnac é frequentemente a escolha número um.
Amazon.es e Amazon.de para Vendedores Portugueses
Portugal não tem ainda um Amazon.pt dedicado, pelo que a venda Amazon a partir de Portugal faz-se através do Amazon.es (Espanha) e do Amazon.de (Alemanha), normalmente com Pan-EU FBA. Para a contabilidade, as vendas Amazon a clientes portugueses geram fatura nacional com SAF-T PT; as vendas a clientes espanhóis/alemães geram fatura com OSS ou registo IVA local. A reconciliação entre os relatórios da Amazon e o SAF-T PT é o ponto onde mais empresas falham — e onde a Zunapro automatiza integralmente a operação.
KuantoKusta, Dott e Continente Online
- KuantoKusta — comparador de preços com marketplace integrado, foco em eletrónica e casa
- Dott — joint-venture Sonae + Mota-Engil lançada em 2020, foco em moda e lifestyle, vendas em Portugal e Espanha
- Continente Online — alimentar + bazar Sonae MC; marketplace estendido para parceiros terceiros desde 2023
- El Corte Inglés Portugal — vertente online do retalhista premium, marketplace de moda e lifestyle
- Vendus / Square — não são marketplaces mas integram nativamente com SAF-T para POS
Configuração de Séries por Marketplace
A melhor prática para vendedores multi-marketplace é configurar séries de documento separadas por canal, comunicando previamente cada série à AT. Por exemplo: FT-WT/2026 para vendas Worten, FT-FN/2026 para Fnac, FT-AM/2026 para Amazon, FT-WEB/2026 para loja própria. Esta separação facilita a reconciliação contabilística com os relatórios financeiros de cada marketplace e simplifica auditorias internas. A Zunapro configura este modelo automaticamente no momento da ligação de cada canal.
🌍 Marketplaces portuguesas + SAF-T num só painel
Worten, Fnac, Amazon, KuantoKusta, Dott, Continente — todas as encomendas geram fatura certificada com ATCUD e QR, e entram automaticamente no SAF-T mensal.
8. IVA em Portugal 2026 — Taxas Continente, Açores e Madeira
Três Espaços Fiscais
Uma particularidade portuguesa relevante para qualquer vendedor de e-commerce é a existência de três espaços fiscais distintos: Portugal Continental, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira. Cada um tem o seu próprio conjunto de taxas de IVA, definidas pelo Código do IVA e pelos respetivos decretos regionais. Uma venda enviada para Ponta Delgada ou para o Funchal tem de aplicar a taxa correta — caso contrário, há liquidação de IVA em falta com coimas associadas.
Taxas em Vigor em 2026
Como Determinar a Taxa
A taxa aplicável é determinada pelo local da entrega física do bem, não pela sede do vendedor. Uma loja em Lisboa que envia para um cliente em Angra do Heroísmo (Açores) deve emitir a fatura com IVA a 16% (taxa normal Açores), não 23% (taxa normal continente). Para serviços eletrónicos, a regra é diferente: aplica-se a taxa do espaço fiscal do consumidor (na prática, a taxa onde reside o cliente). A Zunapro determina automaticamente o espaço fiscal a partir do código postal do endereço de entrega.
Vendas Intracomunitárias B2B
Quando o vendedor português fatura a uma empresa noutro Estado-Membro da UE com NIF intracomunitário válido (validado no VIES), a operação é isenta de IVA português ao abrigo do art. 14.º RITI, com o adquirente a autoliquidar IVA no seu próprio país (reverse charge). A fatura tem de incluir o NIF intracomunitário do cliente e a menção legal "IVA — autoliquidação". O SAF-T regista a operação com taxa 0% e código de isenção específico.
OSS — Vendas B2C para a UE
Para vendas B2C a particulares noutros Estados-Membros, acima do limiar de 10.000 EUR/ano de vendas intracomunitárias agregadas, o vendedor português deve usar o regime OSS (One Stop Shop). As vendas são faturadas com a taxa de IVA do país do consumidor (24% na Hungria, 25% na Suécia, 19% na Alemanha, etc.) e a empresa entrega uma declaração OSS trimestral à AT, que distribui o IVA pelos países destinatários. As faturas continuam a ser emitidas em Portugal, com ATCUD, QR e SAF-T português.
9. Logística E-Commerce em Portugal — CTT, DHL, MRW
O Universo dos CTT
Os CTT — Correios de Portugal são, de longe, o operador logístico mais usado no e-commerce nacional. Para além da entrega tradicional ao domicílio, a rede de cacifos automáticos Locky, os postos CTT em lojas Pingo Doce, BP, parafarmácias e papelarias e o CTT Expresso cobrem virtualmente todo o território com tempo de entrega 24-48 horas. Para vendas até 5 kg, a tabela CTT é frequentemente a opção mais económica, com tarifas a partir de aproximadamente 3,50 EUR para envio nacional standard e 4,50 EUR com seguimento avançado.
Os Operadores Privados
- DHL Express — internacional rápido, B2B e cross-border
- MRW — operador espanhol forte em Portugal, prazos 24h
- Chronopost — La Poste/DPD em Portugal, foco e-commerce
- DPD Portugal — sucessor de Seur Portugal após reestruturação
- GLS Portugal — operador europeu, foco PME exportadoras
- Rangel — operador português, integração logística e aduaneira
- NEX (Mota-Engil) — entrega same-day em Lisboa, Porto e principais cidades
Faturação de Portes e a Regra do IVA
Uma questão recorrente é como faturar os portes de envio. Se forem cobrados como componente da venda (entrega faz parte da operação principal), aplica-se a taxa de IVA do bem vendido. Se forem facturados separadamente como serviço autónomo, aplica-se a taxa do serviço (23% no continente). A recomendação contabilística é incluir os portes na mesma linha do produto, com a mesma taxa — o que simplifica o SAF-T.
10. Como Começar — 5 Passos para a Conformidade Total em 2026
1. Inventário das Suas Obrigações Atuais
Antes de qualquer integração, faça o levantamento do que está e do que não está em dia:
- O seu software de faturação é certificado pela AT? Verifique o número de certificação (formato N.º xxxx/AT) e se aparece em todas as faturas
- Tem séries comunicadas à AT para 2026, com códigos de validação atribuídos?
- O SAF-T mensal está a ser submetido até ao dia 5 do mês seguinte sem falhas?
- Todas as faturas têm ATCUD + QR visíveis e legíveis?
- Tem capacidade de emitir fatura eletrónica B2G para o setor público?
2. Centralização dos Canais de Venda
O segundo passo é centralizar todos os canais de venda — loja própria (Shopify, WooCommerce, PrestaShop, loja Zunapro), marketplaces (Worten, Fnac, Amazon, KuantoKusta, Dott, Continente) e canais offline (POS, faturação manual) — num único backoffice que gere encomendas, stock, faturação e SAF-T. A fragmentação entre múltiplos sistemas é a principal causa de erros que disparam coimas: faturas duplicadas, séries quebradas, omissões no SAF-T.
3. Ligação ao Software Certificado
A Zunapro liga-se nativamente aos principais softwares de faturação certificados em Portugal — incluindo Moloni, InvoiceXpress, PHC, Primavera, Sage X3 e Vendus. A ligação faz-se via API: cada encomenda confirmada em qualquer canal dispara a emissão da fatura no software certificado, com numeração na série correta, taxa de IVA correta para o espaço fiscal de destino, ATCUD e QR.
4. Configuração das Séries por Canal
Configure séries separadas por canal (FT-WORTEN, FT-FNAC, FT-AMAZON, FT-WEB) e comunique cada uma à AT. Isto facilita a reconciliação contabilística, simplifica auditorias e permite isolar rapidamente problemas se uma das marketplaces tiver inconsistências num determinado período. A Zunapro gera o pedido de comunicação automaticamente, devolvendo o código de validação que entra no ATCUD.
5. Ativação do SAF-T Mensal Automático
- Entre na Zunapro e abra o módulo Portugal
- Ligue o seu software certificado — cole a API key e teste a primeira fatura
- Ligue cada marketplace — Worten, Fnac, Amazon, KuantoKusta, Dott, Continente
- Configure as séries por canal — comunicação à AT automática
- Ative o SAF-T mensal — agendamento dia 5, envio webservice automático
- Confirme o primeiro envio — receba o comprovativo da AT por email
Centralize a conformidade fiscal do seu e-commerce num só painel
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Falar com a Contabilidade →Perguntas Frequentes — SAF-T PT e Fatura Eletrónica 2026
O que é o SAF-T PT e quem é obrigado a entregar em 2026?
O SAF-T PT (Standard Audit File for Tax — Portuguese version) é um ficheiro XML normalizado, definido pela Portaria n.º 321-A/2007 e atualizações subsequentes, que contém todos os dados contabilísticos e de faturação de uma empresa num formato auditável pela AT.
Em 2026, todas as empresas com sede ou estabelecimento estável em Portugal e com volume de negócios superior a 50.000 EUR são obrigadas a gerar SAF-T mensal de faturação até ao dia 5 do mês seguinte e a comunicá-lo à AT via e-Fatura. Em 2026 entra em vigor o SAF-T da Contabilidade obrigatório anual para todos os sujeitos passivos de IRC.
O que é o ATCUD e o código QR na fatura?
O ATCUD (Código Único de Documento) é um identificador único composto pelo código de validação da série atribuído pela AT, seguido de um hífen e do número sequencial do documento — exemplo: CSDF7T5J-00035. É obrigatório em todas as faturas desde 1 de janeiro de 2023.
O código QR é uma matriz bidimensional impressa na fatura que contém 17 campos normalizados (NIF do emitente, NIF do adquirente, data, totais por taxa de IVA, ATCUD, hash de assinatura). Ambos são exigidos por todo o software de faturação certificado pela AT em 2026, sob pena de coima por documento.
Quando é mandatória a fatura eletrónica B2G e B2B em Portugal?
A fatura eletrónica B2G (Business-to-Government) é obrigatória desde 1 de janeiro de 2021 para grandes empresas e desde 1 de janeiro de 2026 para todas as micro, pequenas e médias empresas que fornecem entidades públicas, no formato CIUS-PT (alinhado com a norma europeia EN 16931).
No B2B, o calendário definitivo previsto pela transposição da Diretiva ViDA estabelece: 2026 fase preparatória, 2027 voluntário com benefícios SAF-T, 2028 obrigatório para grandes empresas, 2030 universal incluindo intracomunitário.
O software de faturação tem de ser certificado pela AT?
Sim. Desde 2013 é obrigatório utilizar software de faturação certificado pela Autoridade Tributária para qualquer empresa com sede em Portugal e volume de negócios superior a 50.000 EUR. A certificação é regulada pela Portaria n.º 363/2010, com atualizações sucessivas.
Os requisitos incluem hash encadeado, assinatura digital de cada documento, ATCUD, código QR e geração de SAF-T. O número de certificação tem o formato N.º xxxx/AT e tem de constar em cada fatura emitida. A Zunapro está integrada com soluções de faturação certificadas (Moloni, InvoiceXpress, PHC, Primavera, Sage, Vendus).
Como funciona o reporte mensal SAF-T para a AT?
Até ao dia 5 de cada mês, a empresa deve submeter o ficheiro SAF-T de faturação relativo ao mês anterior através do Portal das Finanças (e-Fatura) ou via webservice diretamente do software certificado.
O ficheiro inclui todas as faturas, faturas simplificadas, faturas-recibo, notas de crédito, notas de débito, guias de transporte e guias de remessa emitidas no período. Em caso de falha, a AT aplica coimas entre 200 EUR e 10.000 EUR por declaração em falta. A Zunapro consolida automaticamente todos os documentos das marketplaces e do e-commerce num único SAF-T mensal e submete via webservice.
As lojas online (e-commerce) também têm de emitir fatura com ATCUD e QR?
Sim. Toda a venda B2C ou B2B realizada em Portugal — incluindo encomendas das marketplaces Worten, Fnac, Amazon.es/PT, Continente, KuantoKusta, Dott e qualquer loja Shopify, WooCommerce, PrestaShop ou loja Zunapro — exige emissão de fatura com ATCUD, código QR e respetiva comunicação no SAF-T.
As marketplaces NÃO emitem fatura em nome do vendedor: cada encomenda continua a ser responsabilidade fiscal do seller, que tem de emitir a fatura através do seu próprio software certificado. Esta é a falha #1 de novos vendedores e a origem mais comum de coimas em inspeções.
O que muda em 2026 com a iniciativa ViDA da União Europeia?
A iniciativa ViDA (VAT in the Digital Age) é o pacote da Comissão Europeia que harmoniza a fatura eletrónica estruturada e o reporte digital em tempo real em toda a UE até 2030.
Para Portugal, em 2026 e 2027 começa a fase de alinhamento do CIUS-PT com a norma europeia EN 16931 atualizada para transações intracomunitárias, eliminando progressivamente os recapitulativos VIES tradicionais e substituindo-os por reporte digital transação a transação (DRR — Digital Reporting Requirements), com aplicação plena prevista para 1 de julho de 2030.
Como funcionam o e-Fatura e o IVAucher em 2026?
O portal e-Fatura permite ao consumidor consultar todas as faturas emitidas com o seu NIF e à empresa verificar as faturas comunicadas. Os consumidores podem deduzir até 250 EUR/ano em IRS nas categorias de saúde, educação, lares, restauração, oficinas, cabeleireiros e veterinários.
O IVAucher (suspenso atualmente, com possível regresso parcial em 2026) compensava IVA suportado em restauração, alojamento e cultura através de um saldo virtual. Para o vendedor, a correta emissão de fatura com NIF é fundamental para que o cliente final aproveite estes benefícios — o que tipicamente eleva a percentagem de clientes que pedem fatura com NIF.
Quais são as séries de documentos e como comunicar à AT?
Cada empresa deve comunicar previamente à AT as séries de documentos que vai utilizar — faturas (FT), faturas simplificadas (FS), faturas-recibo (FR), notas de crédito (NC), notas de débito (ND), guias de transporte (GT) e guias de remessa (GR).
A comunicação é feita no Portal das Finanças via webservice e a AT devolve um código de validação por série com 8 caracteres, que entra no ATCUD. A Zunapro automatiza este processo, atribuindo séries específicas por marketplace (FT-WORTEN, FT-FNAC, FT-AMAZON) para uma reconciliação contabilística clara entre canais.
O que acontece se não cumprir o SAF-T ou a fatura eletrónica?
As coimas previstas pelo Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) variam consoante a infração: falta de comunicação SAF-T entre 200 EUR e 10.000 EUR; emissão de fatura sem ATCUD ou QR entre 200 EUR e 3.750 EUR por documento; utilização de software não certificado entre 250 EUR e 18.750 EUR; falta de comunicação de séries entre 150 EUR e 3.750 EUR.
Em caso de reincidência ou dolo, as coimas duplicam e podem implicar suspensão da atividade. Em 2026 a AT reforçou as inspeções a vendedores de marketplaces transfronteiriços, com cruzamento direto entre os relatórios das marketplaces e o SAF-T submetido.
O OSS (One Stop Shop) substitui o SAF-T para vendas B2C noutros países UE?
Não. O OSS apenas dispensa o registo de IVA em cada Estado-Membro destinatário, mas TODAS as faturas emitidas por uma empresa portuguesa continuam a ter de cumprir as regras nacionais — ATCUD, QR, série, software certificado e SAF-T mensal.
As vendas B2C com OSS aparecem no SAF-T com a taxa de IVA do país de destino e são reconciliadas com a declaração OSS trimestral submetida à AT. A Zunapro gera ambos os ficheiros (SAF-T PT mensal + ficheiro OSS trimestral) automaticamente para vendedores que exportam para Espanha, França, Alemanha e restante UE a partir de Portugal.
Quanto tempo demora a integração SAF-T + e-commerce com a Zunapro?
Cerca de 10 minutos para um catálogo típico de 1.000 SKUs com 1 ou 2 marketplaces ligadas. A integração inclui ligação ao software de faturação certificado, configuração das séries de documentos com comunicação automática à AT, mapeamento de taxas de IVA (23%, 13%, 6% no continente; taxas dos Açores e Madeira) e ativação do SAF-T mensal.
Para vendedores multi-marketplace (Worten + Fnac + Amazon + KuantoKusta + Dott), a configuração completa fica pronta em menos de uma hora. A equipa portuguesa da Zunapro acompanha o primeiro envio SAF-T para garantir conformidade total perante a AT.
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