IVA Portugal e E-Commerce em 2026 — Resumo Rápido
Portugal mantém em 2026 a estrutura tripartida de IVA — 23% normal, 13% intermédia e 6% reduzida no Continente, com taxas próprias para Madeira (22/12/5) e Açores (16/9/4). O regime OSS (One Stop Shop) simplifica vendas B2C intracomunitárias acima de 10.000 EUR/ano: declara e paga IVA de toda a UE num único formulário trimestral. Toda a faturação tem de incluir ATCUD e QR Code desde 2023, e a comunicação ao e-Fatura é mensal até dia 5. O ficheiro SAF-T (PT) de faturação acompanha o mesmo prazo. Em paralelo, o pacote europeu ViDA está a redesenhar a faturação intracomunitária para 2030, e os marketplaces continuam a assumir-se como sujeito passivo (deemed supplier) em determinadas operações de importação até 150 EUR via IOSS.
O Panorama Fiscal Português do E-Commerce em 2026
Portugal é um mercado pequeno em volume absoluto mas muito sofisticado em termos de digitalização tributária. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) recebe em tempo quase real todas as faturas emitidas, cruza-as com os movimentos bancários (modelo 38 e modelo 17), e disponibiliza pré-preenchidos de IRS e IVA. Para quem vende online, isto significa que não há margem para improvisação: cada fatura precisa de estar tecnicamente correta no momento da emissão.
Autoridade Tributária — A Espinha Dorsal Fiscal
Portal das Finanças · e-Fatura · canal eletrónico SAF-T · Modelo 22, IES, IVA mensal e trimestral
OSS — One Stop Shop para Vendas Intra-UE
Limiar 10.000 EUR/ano · declaração trimestral única · gerido pela AT · em vigor desde 1 julho 2021
e-Fatura — Comunicação Mensal Obrigatória
Lançado 2013 · evoluído com ATCUD e QR Code · transmissão até dia 5 do mês seguinte
SAF-T (PT) — Standard Audit File
XML normalizado · faturação mensal · contabilidade anual via IES · esquema 1.04_01
ATCUD + QR Code — Identificação Única
Decreto-Lei 28/2019 · em vigor desde 2023 · código de validação AT + sequencial
IOSS — Import One Stop Shop até 150 EUR
Em vigor desde julho 2021 · cobrança IVA na origem · trânsito alfandegário simplificado
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1. As Taxas de IVA em Portugal — 23%, 13% e 6%
Taxa Normal de 23%
A taxa normal de IVA aplica-se à esmagadora maioria dos bens e serviços comercializados em Portugal Continental. Eletrónica, vestuário, calçado, mobiliário, perfumaria, brinquedos para maiores de 6 anos, ferramentas, produtos de beleza, suplementos alimentares e a generalidade do retalho online enquadram-se nos 23%. Esta taxa está em vigor desde 1 de janeiro de 2011, ano em que foi aumentada de 21% no contexto do programa de assistência financeira a Portugal, e nunca mais foi reduzida.
Para quem opera um marketplace ou loja própria, é seguro assumir que cerca de 85–90% do catálogo de retalho online em Portugal tributa a 23%, com exceção de categorias específicas previstas nas Listas I e II do Código do IVA.
Taxa Intermédia de 13%
A taxa intermédia abrange um conjunto mais restrito de bens e serviços listados no anexo da Lista II do CIVA. Em e-commerce, os exemplos mais comuns são: vinho comum (não DOC nem espumantes, que tributam a 23%), conservas de peixe e marisco, certos serviços de restauração (sobretudo refeições prontas com bebidas não alcoólicas), aparelhos para utilização em obras de arte e antiguidades, e instrumentos musicais. A taxa intermédia em Portugal Continental é de 13%, na Madeira 12% e nos Açores 9%.
Taxa Reduzida de 6%
A taxa reduzida aplica-se a bens essenciais, culturais e de saúde, definidos na Lista I do CIVA. Para o e-commerce, as categorias com maior impacto comercial são:
- Livros impressos e eletrónicos (e-books) — desde 2019 que os e-books igualaram a taxa do livro físico
- Jornais e revistas — em papel ou digitais por subscrição
- Medicamentos sujeitos a receita médica — IVA a 6%, mas existe ainda regime de isenção em hospitais
- Cadeiras de rodas, aparelhos auditivos e ortopédicos
- Produtos para alimentação infantil até 36 meses
- Pão, leite, ovos, peixe fresco e congelado, fruta, hortícolas — categoria muito relevante para mercearia online (Continente Online, Auchan, Mercadão)
- Bilhetes de espetáculos culturais e desportivos
- Pellets e briquetes para aquecimento — reclassificados em 2023
Regiões Autónomas — Madeira e Açores
As duas regiões insulares têm taxas próprias, mais baixas do que o Continente, fixadas pelos governos regionais com autonomia constitucional. As taxas em vigor em 2026 são:
Tabela Comparativa por Tipo de Produto
Para facilitar a sua categorização, a tabela abaixo mapeia os produtos mais vendidos online à taxa de IVA correspondente em Portugal Continental:
| Categoria de Produto | Taxa IVA | Lista CIVA | Observações |
|---|---|---|---|
| Smartphones, computadores | 23% | Geral | Incluindo acessórios e periféricos |
| Vestuário e calçado adulto | 23% | Geral | Sem distinção por género |
| Livros (papel e digital) | 6% | Lista I, 2.1 | e-books incluídos desde 2019 |
| Alimentos para bebés | 6% | Lista I, 1.5 | Até aos 36 meses |
| Vinho de mesa | 13% | Lista II, 1.10 | DOC e espumantes a 23% |
| Cervejas e bebidas alcoólicas | 23% | Geral | Sem reduções |
| Cosméticos e perfumaria | 23% | Geral | Incluindo bio e natural |
| Medicamentos com receita | 6% | Lista I, 2.5 | Sem receita e suplementos a 23% |
| Eletrodomésticos | 23% | Geral | Sem distinção energética |
| Brinquedos | 23% | Geral | Sem reduções |
| Mercearia básica | 6% | Lista I | Pão, leite, ovos, fruta, hortícolas |
| Conservas | 13% | Lista II | Peixe e marisco |
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2. Regime OSS — O One Stop Shop para Vendas Intra-UE
O Que É o OSS e Por Que Foi Criado
Até 30 de junho de 2021, vender online para consumidores noutros países da União Europeia obrigava o vendedor a registar-se para efeitos de IVA em cada Estado-Membro assim que ultrapassasse o limiar nacional de vendas à distância (frequentemente 35.000 EUR). Esta complexidade era um obstáculo real ao comércio transfronteiriço. A partir de 1 de julho de 2021, a Diretiva (UE) 2017/2455 substituiu este sistema pelo OSS — One Stop Shop, transposto para Portugal pelo Decreto-Lei n.º 47/2020.
O princípio é simples: você regista-se uma única vez no portal OSS da AT, declara trimestralmente todas as suas vendas B2C intracomunitárias, paga uma quantia única em euros, e a Autoridade Tributária portuguesa redistribui o IVA aos restantes Estados-Membros. Acabaram os 26 registos de IVA estrangeiros.
O Limiar Pan-UE de 10.000 EUR
Existe ainda um pequeno limiar de simplificação: enquanto o seu total acumulado de vendas à distância intracomunitárias + prestações de serviços eletrónicos B2C for inferior a 10.000 EUR por ano civil, pode continuar a aplicar a taxa de IVA portuguesa em todas essas operações, faturando como se fossem vendas internas. Acima desse limite (ou se optar voluntariamente), tem de aplicar a taxa do país do consumidor e declarar no OSS.
O limiar é pan-UE, não por país: 6.000 EUR de vendas para Espanha + 5.000 EUR para França já ultrapassam o teto. Para a maioria dos vendedores online com alguma escala, o limiar é atingido rapidamente, pelo que a inscrição no OSS torna-se quase incontornável.
Como Registar-se no OSS Português
- Aceda ao Portal das Finanças com a sua autenticação (NIF + senha ou Cartão de Cidadão / Chave Móvel Digital)
- Navegue para Serviços Tributários → IVA → OSS
- Preencha o formulário de inscrição com os dados da empresa, a data de início desejada e os países UE onde já efetua vendas
- O registo é validado em poucos dias úteis; recebe um número de identificação OSS distinto do NIF
- A partir dessa data, todas as faturas B2C para outros Estados-Membros aplicam a taxa do país de destino
A inscrição pode ser feita até ao último dia do trimestre anterior àquele em que pretende começar a usar o regime — por exemplo, registo até 31 de março produz efeitos a 1 de abril.
Declaração Trimestral OSS — Prazos e Formato
A declaração OSS é trimestral e tem de ser submetida (com pagamento simultâneo) até ao último dia do mês seguinte ao trimestre:
- 1.º trimestre (janeiro–março) → até 30 de abril
- 2.º trimestre (abril–junho) → até 31 de julho
- 3.º trimestre (julho–setembro) → até 31 de outubro
- 4.º trimestre (outubro–dezembro) → até 31 de janeiro do ano seguinte
O formulário detalha vendas por país de consumo, por taxa de IVA aplicada (cada país tem várias taxas), e o IVA devido. O pagamento é feito numa única referência multibanco em euros. A Zunapro pré-preenche a declaração OSS a partir do histórico de faturas, deixando-a pronta para revisão e submissão.
Atenção ao prazo: a entrega tardia da declaração OSS pode levar à exclusão do regime após três trimestres consecutivos de incumprimento, obrigando ao registo individual em cada país onde tenha vendas. Configure alertas com antecedência. Veja como o Zunapro automatiza estes prazos →
3. IOSS — Import One Stop Shop para Encomendas até 150 EUR
O Regime de Importação Simplificada
Paralelamente ao OSS, a mesma reforma de 2021 criou o IOSS — Import One Stop Shop, um regime específico para vendas B2C de bens importados de fora da UE em encomendas com valor intrínseco até 150 EUR. Antes de 2021, todas as encomendas dessa faixa beneficiavam de uma isenção de IVA chamada low value consignment relief, que distorcia a concorrência face aos vendedores europeus. Essa isenção foi totalmente eliminada.
Hoje, qualquer importação para Portugal está sujeita a IVA, independentemente do valor. O IOSS torna possível cobrar esse IVA no momento da venda (em vez de na alfândega), agilizando o despacho e melhorando a experiência do cliente.
Como Funciona na Prática
- O vendedor regista-se no IOSS num Estado-Membro à sua escolha (pode ser Portugal)
- Recebe um número IOSS de 12 dígitos
- No checkout, o sistema cobra ao consumidor o IVA do país de destino
- O número IOSS é incluído na declaração aduaneira eletrónica (H7 simplificada)
- A encomenda passa a alfândega sem cobrança adicional de IVA
- Mensalmente, o vendedor entrega uma declaração IOSS única, paga o IVA acumulado, e a AT redistribui
O Papel dos Marketplaces — Deemed Supplier
Para vendas facilitadas por marketplaces (Amazon, AliExpress, eBay, Wish, Shein, Temu), o IOSS combina-se com a figura do deemed supplier: o marketplace é considerado, para efeitos de IVA, como tendo adquirido os bens ao vendedor e vendido ao consumidor final. O marketplace assume a responsabilidade de cobrança e entrega do IVA.
Como vendedor, isto significa que ao usar marketplaces:
- O marketplace cobra o IVA ao cliente final e remete-o via IOSS
- Você emite uma fatura sem IVA ao marketplace (operação não tributada ao abrigo do artigo 14.º do CIVA)
- Não precisa de IOSS próprio para essas vendas
- Mas precisa de IOSS se vender também pelo seu site próprio
📦 Configure IOSS automaticamente no checkout
O Zunapro deteta encomendas internacionais até 150 EUR e injeta o número IOSS na fatura, calculando a taxa de IVA do país do consumidor em tempo real.
4. e-Fatura — A Espinha Dorsal Digital de Portugal
O Que é o e-Fatura
O e-Fatura é o sistema central da AT para receção, validação e disponibilização de faturas. Lançado em 2013 ao abrigo do Decreto-Lei n.º 198/2012, transformou Portugal num dos países mais avançados da Europa em digitalização tributária. Toda a fatura emitida por qualquer pessoa coletiva ou singular com atividade aberta é comunicada à AT, cruzada com declarações de IVA e IRS, e disponibilizada no Portal das Finanças do consumidor para efeitos de dedução fiscal.
Obrigação de Comunicação
A comunicação ao e-Fatura é obrigatória para todas as faturas emitidas, independentemente da sua tipologia (fatura, fatura-recibo, fatura simplificada, nota de crédito, nota de débito). O prazo é até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão. Existem três modos de comunicação:
- Por webservice em tempo real — a opção preferida para e-commerce: cada fatura é comunicada na emissão
- Por SAF-T (PT) mensal — ficheiro XML consolidado submetido até dia 5
- Inserção manual no Portal das Finanças — apenas para microvolumes (até 9 faturas/mês)
Empresas com software de faturação certificado pela AT geralmente comunicam por SAF-T mensal; e-commerces de alto volume preferem o webservice em tempo real, que permite ao consumidor ver imediatamente a fatura no Portal das Finanças.
ATCUD — Código Único de Documento
Desde 1 de janeiro de 2023, todas as faturas têm de incluir um ATCUD (Código Único de Documento). O ATCUD é composto por duas partes separadas por hífen:
ATCUD: CSDF7T5H-35
A primeira parte (CSDF7T5H) é o Código de Validação atribuído pela AT a cada série de faturas, mediante pedido prévio. A segunda parte (35) é o número sequencial do documento dentro dessa série. O ATCUD garante a unicidade global do documento e o seu rastreio inequívoco.
QR Code — Leitura Cidadã
Em paralelo ao ATCUD, toda a fatura tem de incluir um QR Code com os dados fiscais essenciais codificados em formato definido pela Portaria n.º 195/2020. O QR contém: NIF do emitente, NIF do adquirente (se existir), data, total da base tributável por taxa, total de IVA, total do documento, ATCUD e hash. Aplicações móveis como a app oficial e-Fatura podem ler o QR e associar imediatamente a fatura ao consumidor.
Software Certificado pela AT
Desde 2008 que os programas de faturação utilizados em Portugal por empresas com volume de negócios superior a 50.000 EUR têm de ser certificados pela AT. A certificação garante que o software:
- Gera ATCUD e QR Code corretamente
- Inutiliza ficheiros, impede a eliminação ou alteração de faturas emitidas
- Exporta SAF-T (PT) no esquema 1.04_01 ou superior
- Mantém assinaturas digitais imutáveis entre documentos
A lista de software certificado é pública e está disponível no Portal das Finanças. A utilização de software não certificado é uma infração tributária com coima entre 375 EUR e 18.750 EUR.
5. SAF-T (PT) — O Ficheiro Normalizado de Auditoria
Origem e Estrutura
O SAF-T (PT) — Standard Audit File for Tax, Portuguese version — é a implementação portuguesa do esquema XML proposto pela OCDE para normalizar exportações de dados contabilísticos e fiscais. Portugal foi um dos primeiros países a tornar o SAF-T obrigatório, em 2013. A versão atual em vigor é o esquema 1.04_01, definido pela Portaria n.º 302/2016 com várias atualizações.
SAF-T de Faturação — Mensal
O SAF-T de faturação é submetido mensalmente até dia 5 do mês seguinte. Contém:
- Cabeçalho com identificação do emitente, período de referência, versão do software
- Tabela de clientes (apenas os que tiveram movimento no mês)
- Tabela de produtos / serviços (apenas os movimentados)
- Tabela de taxas de IVA aplicadas
- Documentos de venda (faturas, faturas-recibo, faturas simplificadas, notas de crédito/débito)
- Documentos de transporte (guias de remessa, guias de transporte)
- Documentos de conferência (recibos)
SAF-T de Contabilidade — Anual
O SAF-T de contabilidade é anual, entregue junto com a IES (Informação Empresarial Simplificada) até 15 de julho do ano seguinte ao do exercício. Inclui o plano de contas, diário, razão e demonstrações financeiras estruturadas. Sociedades sob o regime simplificado de IRS estão isentas.
Validação e Inspeções
A AT utiliza algoritmos de validação automática para detetar incongruências entre o SAF-T mensal e as declarações de IVA (Modelo P) periódicas. Discrepâncias acima de pequenos limiares disparam pedidos de esclarecimento, e em casos persistentes, ações inspetivas. Manter o SAF-T limpo é, na prática, a primeira linha de defesa contra fiscalizações.
Reconciliação automática: o Zunapro gera o SAF-T (PT) mensal e cruza-o automaticamente com a sua declaração periódica de IVA. Avisa-o de discrepâncias antes da submissão, evitando pedidos posteriores de esclarecimento. Saiba mais →
6. Declarações Periódicas de IVA — Mensal ou Trimestral
Regime de Periodicidade
O Código do IVA distingue dois regimes de periodicidade:
- Regime mensal — obrigatório para sujeitos passivos com volume de negócios superior a 650.000 EUR no ano civil anterior
- Regime trimestral — aplica-se aos restantes; pode ser opcionalmente substituído pelo mensal mediante pedido
Prazos de Entrega e Pagamento
Os prazos foram unificados em 2024 e mantêm-se em 2026:
- Declaração mensal — até dia 20 do segundo mês seguinte ao período de referência. Exemplo: IVA de janeiro entrega até 20 de março.
- Declaração trimestral — até dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre. Exemplo: IVA do 1.º trimestre entrega até 20 de maio.
- Pagamento — coincide com a entrega; gerado um Documento Único de Cobrança (DUC) com referência multibanco
Modelo P — Declaração Periódica
A declaração é submetida exclusivamente online via Portal das Finanças, no formulário Modelo P. Apresenta:
- Base tributável por taxa (6%, 13%, 23% e correspondentes para Madeira/Açores)
- IVA liquidado em vendas
- IVA dedutível em compras (separado por imobilizado, outros bens e serviços)
- Operações intracomunitárias (aquisições, transmissões, reverse charge)
- Operações com países terceiros (importações, exportações)
- IVA a entregar ao Estado ou a recuperar
Reembolsos e Créditos
Quando o IVA dedutível supera o liquidado, gera-se um crédito a favor do sujeito passivo. Pode optar por:
- Reporte para o período seguinte — solução por defeito, sem custos
- Pedido de reembolso — disponível quando o crédito acumulado supere 250 EUR; análise pela AT até 30 dias úteis
7. Marketplaces Portugueses e o Regime Fiscal
Os Principais Marketplaces Nacionais
Portugal tem um ecossistema próprio de marketplaces que coexistem com os gigantes internacionais. Os principais em 2026:
- Worten Marketplace — eletrónica e eletrodomésticos, parte do Grupo Sonae MC
- Fnac.pt — cultura, eletrónica e gaming, parte do Grupo Fnac Darty
- Continente Online — alimentação, drogaria, casa, parte do Grupo Sonae MC
- El Corte Inglés.pt — generalista premium, presença ibérica
- Dott — marketplace generalista lançado em 2019 pela Sonae e CTT
- Auchan.pt — alimentação e bazar
- Amazon.es — apesar de não ter domínio .pt, é dos mais usados pelos portugueses
- AliExpress, eBay, Temu — relevantes em volume, deemed supplier para muitas operações
Obrigações de Reporte dos Marketplaces — DAC7
A diretiva europeia DAC7, transposta para Portugal pela Lei n.º 36/2022, obriga as plataformas digitais a reportar à AT (até 31 de janeiro de cada ano) os dados dos vendedores que utilizam os seus serviços. As informações reportadas incluem identificação fiscal, número de operações, contraprestação total, IBAN e morada. Os vendedores recebem cópia do reporte e podem cruzá-lo com a sua contabilidade.
Para o vendedor, a DAC7 significa que não há mais espaço para subdeclaração via marketplace. A AT tem acesso direto aos seus volumes em cada plataforma, mesmo que estejam sediadas no estrangeiro.
Faturação Multi-Marketplace
O grande desafio operacional é a faturação. Cada marketplace tem regras próprias:
- Worten, Fnac, Continente — o vendedor emite fatura ao consumidor final em nome próprio
- Amazon, AliExpress, eBay — em operações de importação até 150 EUR, o marketplace é deemed supplier e emite a fatura; o vendedor emite ao marketplace
- Dott, El Corte Inglés — variam consoante o tipo de produto e o cliente
Um vendedor presente em 6 marketplaces facilmente acumula 6 regras de faturação distintas. A consolidação num único motor de faturação certificada pela AT é, em 2026, uma necessidade prática.
🛒 Uma única fatura para todos os marketplaces
O Zunapro liga-se ao Worten, Fnac, Continente, Dott, Amazon, AliExpress e mais. Cada pedido gera uma fatura certificada com ATCUD e QR Code, comunicada ao e-Fatura.
8. ViDA — O Que Mudará na Fiscalidade Europeia até 2030
O Pacote ViDA (VAT in the Digital Age)
Em 11 de março de 2026, o Conselho da União Europeia aprovou formalmente o pacote ViDA (VAT in the Digital Age) após dois anos de negociação. O pacote é a maior reforma do IVA europeu desde 1993 e estrutura-se em três pilares com cronograma escalonado até 2035.
Pilar 1 — Faturação Eletrónica e Reporte Digital
A partir de 1 de julho de 2030, toda a faturação intracomunitária B2B tem de ser eletrónica em formato estruturado (EN 16931 / UBL / CII), com reporte digital quase em tempo real (DRR — Digital Reporting Requirements) substituindo as declarações recapitulativas atuais. Os Estados-Membros podem antecipar o regime para operações domésticas. Portugal, que já tem e-Fatura e SAF-T, está numa posição privilegiada para liderar a transição.
Pilar 2 — Plataformas e Economia de Plataformas
A partir de 1 de janeiro de 2028, a figura do deemed supplier é alargada a:
- Plataformas de alojamento de curta duração (Airbnb, Booking, Vrbo) quando o fornecedor subjacente é particular ou pequena empresa abaixo de limiar
- Plataformas de transporte de passageiros (Uber, Bolt, Free Now) com regras similares
Estas plataformas passarão a cobrar IVA ao consumidor final e a remetê-lo ao Estado, em vez de o anfitrião/motorista individual o fazer.
Pilar 3 — Registo Único e OSS Alargado
A partir de 1 de julho de 2028, o OSS é alargado para abranger transferências intracomunitárias de stock próprio (movimento de mercadorias entre armazéns FBA, por exemplo). Hoje, mover stock de um warehouse Amazon em Sevilha para Madrid pode obrigar a registos de IVA adicionais; com o ViDA, tudo passa a ser declarado via OSS.
O Que Fazer Hoje
Embora 2030 pareça distante, as plataformas de faturação e ERP estão já a preparar-se. Recomendamos:
- Adotar formato estruturado XML / UBL nas faturas, mesmo em PDF
- Garantir que o seu software de faturação acompanha o esquema EN 16931
- Centralizar a sua arquitetura de faturação num motor único — multi-marketplace + B2B + B2G
- Manter SAF-T sempre limpo, porque a transição para DRR fará da exportabilidade dos dados um pré-requisito
9. Conformidade Operacional — Checklist Mensal e Anual
Checklist Mensal
- Até dia 5 — comunicar todas as faturas ao e-Fatura (webservice ou SAF-T mensal)
- Até dia 5 — submeter SAF-T (PT) de faturação do mês anterior
- Até dia 20 do segundo mês seguinte — entregar declaração periódica de IVA (Modelo P) e pagar
- Reconciliar SAF-T com Modelo P antes da submissão
- Cruzar faturas com extratos bancários (modelo 38 reportado pelos bancos)
Checklist Trimestral
- Até último dia do mês seguinte ao trimestre — entregar declaração OSS e pagar
- Até último dia do mês seguinte — entregar declaração recapitulativa de operações intracomunitárias (caso aplicável)
- Revisão de NIFs comunitários dos clientes B2B (VIES) — invalidações ocorrem com frequência
Checklist Anual
- Até 31 de janeiro — os marketplaces reportam DAC7 à AT; descarregue cópia e reconcilie
- Até 31 de maio — Modelo 22 (IRC) com pagamento do imposto
- Até 30 de junho — IES + SAF-T de contabilidade do ano anterior
- Revisão da Lista I e II do CIVA sempre que o Orçamento do Estado a altere
- Renovação de séries de faturação no portal AT (manter ATCUD válido)
Calendário fiscal automatizado: o Zunapro envia-lhe notificações 7 dias e 24 horas antes de cada prazo, e pré-prepara cada declaração com os dados consolidados. Reduz risco de coimas e libera tempo da sua equipa. Ativar agora →
10. Como Começar — Roteiro Passo-a-Passo
1. Constituir a Empresa ou Atualizar Atividade
Tem três opções principais para abrir atividade em Portugal:
- ENI — Empresário em Nome Individual — abertura imediata via Portal das Finanças, sem capital social, responsabilidade ilimitada
- Sociedade por Quotas (Lda.) — capital social mínimo 1 EUR, responsabilidade limitada às quotas, contabilidade organizada obrigatória
- Sociedade Anónima (SA) — capital social mínimo 50.000 EUR, mais adequada a estruturas com investidores
Para e-commerce de pequena escala, o ENI no regime simplificado pode ser suficiente até 200.000 EUR/ano de volume de negócios. Acima desse limiar, a Lda. é praticamente incontornável.
2. Inscrever-se no IVA e Abrir Atividade
A declaração de início de atividade (Modelo 1 IVA) é entregue no Portal das Finanças no momento da constituição. Indica:
- CAE principal e secundário (Classificação das Atividades Económicas)
- Regime de IVA (normal, isenção art. 53.º para pequenos sujeitos passivos, regime especial)
- Periodicidade (mensal ou trimestral)
- Conta bancária para reembolsos
3. Escolher Software de Faturação Certificado
Para volumes acima de 50.000 EUR/ano, o software tem de estar na lista oficial da AT. Avalie:
- Capacidade multi-marketplace (sincronização com Worten, Fnac, Amazon, etc.)
- Geração automática de ATCUD e QR Code
- Comunicação ao e-Fatura por webservice
- Exportação SAF-T (PT) no esquema atual
- Integração com OSS / IOSS
- Suporte português profissional
4. Registar-se no OSS (se vender para fora de Portugal)
Mesmo que ainda não tenha atingido os 10.000 EUR pan-UE, considere registar-se voluntariamente: garante uma única fonte de verdade fiscal e prepara-o para crescer sem sobressaltos.
5. Conectar ao Zunapro (Integração em 10 Minutos)
- Inicie sessão no Zunapro e abra o módulo Portugal
- Importe o seu catálogo (Shopify, WooCommerce, PrestaShop, Jumpseller, ficheiro CSV)
- Atribua taxas de IVA automaticamente com base no código CN8 e na categoria
- Conecte os marketplaces via API (Worten, Fnac, Continente, Dott, Amazon, AliExpress)
- Ative ATCUD e QR Code — o sistema obtém o Código de Validação junto da AT
- Configure o webservice e-Fatura com a sua senha do Portal das Finanças
- Comece a faturar — cada pedido gera fatura conforme, comunicada à AT em segundos
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IVA 23/13/6 + OSS + IOSS + e-Fatura + ATCUD + QR Code + SAF-T (PT) + DAC7 — tudo automatizado, certificado pela AT, integrado com os principais marketplaces nacionais e europeus. Integração em 10 minutos, sem demonstração obrigatória.
🇵🇹 Começar Agora →Perguntas Frequentes sobre IVA em Portugal 2026
Quais são as taxas de IVA em vigor em Portugal em 2026?
Em Portugal Continental as taxas em 2026 são: 23% (normal), 13% (intermédia) e 6% (reduzida). Na Região Autónoma da Madeira aplicam-se 22% / 12% / 5% e nos Açores 16% / 9% / 4%.
A taxa correta depende da natureza do bem ou serviço (Lista I e Lista II do CIVA) e da localização da operação. Em e-commerce, mais de 85% das vendas de retalho tributam à taxa normal.
Quando é obrigatório o registo no OSS para vendas e-commerce?
O regime OSS (One Stop Shop) torna-se obrigatório quando ultrapassa o limiar pan-europeu de 10.000 EUR em vendas à distância intracomunitárias B2C por ano civil. A partir desse limite, deve cobrar o IVA do país do consumidor.
O OSS evita ter de registar-se para IVA em cada Estado-Membro: declara e paga tudo na AT portuguesa, que redistribui aos restantes países. Pode também aderir voluntariamente abaixo do limiar.
O que é o e-Fatura e o ATCUD?
O e-Fatura é o portal da Autoridade Tributária para comunicação de faturas, em vigor desde 2013. Desde 2023, todas as faturas emitidas em Portugal devem conter o ATCUD (Código Único de Documento) e um QR Code com os dados fiscais essenciais.
O ATCUD é composto por um Código de Validação obtido junto da AT mais um número sequencial da série (ex.: CSDF7T5H-35). A comunicação ao e-Fatura deve ocorrer até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão.
Como funciona o SAF-T (PT) e quando se entrega?
O SAF-T (PT) é o Standard Audit File for Tax — Portuguese version, um ficheiro XML normalizado que consolida toda a faturação, clientes, produtos e movimentos contabilísticos.
O SAF-T de faturação é enviado mensalmente até dia 5 do mês seguinte. O SAF-T de contabilidade é entregue anualmente até 30 de junho do ano seguinte ao exercício, integrado com a IES.
Posso vender em marketplaces portugueses sem ter empresa em Portugal?
Sim, é possível. Vendedores da UE podem usar o OSS para reportar o IVA português a partir do seu país de origem, sem registo local. Vendedores de fora da UE necessitam de um representante fiscal em Portugal ou de utilizar o regime IOSS para encomendas até 150 EUR.
Os marketplaces (Worten, Fnac, Continente, Dott) exigem NIF português ou europeu válido para faturação e conformidade. Para vendas regulares e crescimento sustentado, abrir um ENI ou Lda. em Portugal é fortemente recomendado.
O que muda no ViDA (VAT in the Digital Age) para Portugal em 2026?
O pacote europeu ViDA aprovado em março de 2026 traz três grandes alterações com cronograma escalonado: faturação eletrónica obrigatória B2B em operações intracomunitárias (com reporte digital quase em tempo real) prevista para 2030; alargamento da figura do deemed supplier aos marketplaces de plataformas de alojamento e transporte em 2028; e atualização do regime OSS para abranger transferências de stock próprio.
Portugal já está bem posicionado graças ao e-Fatura, SAF-T e ATCUD existentes. Em 2026, as alterações ainda não produzem efeitos diretos, mas é o momento de modernizar os sistemas de faturação.
Qual a taxa de IVA aplicável a produtos vendidos online em 2026?
Depende da categoria do produto e do destino. Eletrónica, vestuário, calçado e a maioria dos bens de consumo em Portugal Continental aplicam 23%. Alguns alimentos, livros impressos e digitais, medicamentos com receita e produtos para crianças beneficiam de 6%.
A taxa intermédia de 13% abrange por exemplo vinho comum, conservas e algumas refeições prontas. Em vendas intracomunitárias B2C aplica-se a taxa do país do consumidor (via OSS), o que pode significar 19% para a Alemanha, 21% para a Holanda, 25% para a Dinamarca, etc.
Como declarar IVA em Portugal: mensal ou trimestral?
O regime depende do volume de negócios. Empresas com volume superior a 650.000 EUR no ano civil anterior entregam declaração mensal de IVA até dia 20 do segundo mês seguinte. Empresas até 650.000 EUR entregam trimestralmente até dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre.
O pagamento é simultâneo, mediante DUC com referência multibanco. Pode optar voluntariamente pela periodicidade mensal mesmo abaixo do limiar — útil para empresas com créditos de IVA recorrentes que pretendam acelerar reembolsos.
Os marketplaces são responsáveis pela cobrança de IVA em Portugal?
Em determinadas operações, sim. Desde julho de 2021, as regras de deemed supplier transformam plataformas (Amazon, AliExpress, eBay, Wish, Shein, Temu) em sujeito passivo do IVA quando facilitam:
(a) vendas à distância de bens importados até 150 EUR; ou (b) vendas B2C de fornecedores não estabelecidos na UE independentemente do valor. O marketplace cobra o IVA ao cliente final e remete-o através do IOSS. O vendedor recebe líquido e regista a operação como sujeita ao regime especial.
O que acontece se não comunicar as faturas ao e-Fatura?
As coimas pela falta de comunicação variam entre 200 EUR e 10.000 EUR por infração no RGIT (Regime Geral das Infrações Tributárias). A coima depende da dimensão da empresa e da reincidência. Adicionalmente, o cliente final pode não conseguir associar a fatura ao seu NIF, perdendo benefícios fiscais.
A AT pode ainda desconsiderar custos para efeitos de IRC se a comunicação não tiver ocorrido. Em casos graves, pode ainda ser instaurado processo de inspeção tributária com âmbito alargado a períodos anteriores.
Como funciona o regime IOSS para importações até 150 EUR?
O IOSS (Import One Stop Shop) é o regime para importações B2C até 150 EUR. O vendedor (ou o marketplace deemed supplier) regista-se no IOSS num Estado-Membro, cobra o IVA do país do consumidor no momento da venda e entrega uma declaração mensal única.
A vantagem: a encomenda passa o despacho aduaneiro sem cobrança adicional de IVA, garantindo entrega rápida ao cliente. Sem IOSS, o IVA é cobrado pela alfândega ou pelo operador postal (CTT cobra ainda uma taxa de desalfandegamento), atrasando entregas em vários dias.
O que devo saber sobre o NIF nas faturas portuguesas?
O NIF (Número de Identificação Fiscal) é obrigatório na fatura sempre que o cliente o solicite, para operações acima de 1.000 EUR, ou em todas as operações B2B. Em vendas a particulares abaixo deste limiar, o NIF é opcional, mas frequentemente solicitado para benefícios em IRS (dedução de 15% em restauração, alojamento, oficinas, cabeleireiros e veterinários).
As faturas devem incluir todos os elementos do artigo 36.º do CIVA: identificação do emitente e adquirente, descrição, quantidades, preço unitário, taxa e montante de IVA, além do ATCUD e do QR Code. Faltas formais podem comprometer o direito à dedução do IVA pelo adquirente.
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